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A comissão de especialistas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a criação do crime de desaparecimento forçado de pessoas.
Segundo o texto, ainda sujeito a aprovação no Congresso, poderá ficar preso por dois a seis anos quem privar uma pessoa de liberdade e negar informação sobre o seu paradeiro ou de seu corpo -ainda que legalmente e em nome ou com autorização do Estado ou de grupo armado. Poderão ser adicionadas penas por outros crimes cometidos, como o homicídio. A descrição do ilícito bate com as suspeitas contra militares da época da ditadura. A investigação dos desaparecimentos forçados deve ser a primeira tarefa da Comissão da Verdade, grupo que apurará violações aos direitos humanos no regime. Para Tiago Modesto Rabelo, um dos procuradores da República que processam o coronel Sebastião Curió por desaparecimentos na guerrilha do Araguaia, maior foco armado contra a ditadura, a mudança pode facilitar a argumentação nas ações contra militares. Isso porque o crime de desaparecimento forçado é uma previsão mais específica do que o de sequestro, utilizado hoje nas acusações. Apesar de ausente na legislação brasileira, o possível novo crime é previsto em tratados internacionais assinados pelo Brasil. Relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves negou que a intenção da comissão seja rever a Lei da Anistia. A comissão também aprovou ontem a criminalização da corrupção entre pessoas que não são agentes públicos -hoje, o crime só se caracteriza se envolver um funcionário público- e o aumento de pena máxima para interceptações telefônicas e ambientais sem autorização judicial. NÁDIA GUERLENDA DE BRASÍLIA |
quinta-feira, 24 de maio de 2012
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