Formação de quadrilha. Associação permanente de agentes. Não comprovação.
Apelação Criminal nº 1.0428.05.000643-9/ 001-Monte Alegre de Minas-MG
TJMG - 1ª Câmara Criminal
Rel. Des. Silas Vieira
Data do julgamento: 31/1/2012
Votação: unânime
TJMG - 1ª Câmara Criminal
Rel. Des. Silas Vieira
Data do julgamento: 31/1/2012
Votação: unânime
Formação de quadrilha - Citação por edital - Réu que estava em local incerto e não sabido - Nulidade não demonstrada - Condenação - Impossibilidade - Ausência de provas da associação permanente dos agentes.
Não há falar em nulidade da citação por edital se, ao tempo da busca para a prática do ato, o réu encontrava-se em local incerto e não sabido. Impossível a condenação pelo delito do art. 288, parágrafo único, do Código Penal, se ausentes provas da associação permanente dos agentes para o cometimento de crimes diversos.
Receptação. Autoria não comprovada. Absolvição.
Apelação Crime nº 70046914974-Caxias do Sul-RS
TJRS - 7ª Câmara Criminal
Rel. Des. José Conrado Kurtz de Souza
Data do julgamento: 8/3/2012
Votação: unânime
TJRS - 7ª Câmara Criminal
Rel. Des. José Conrado Kurtz de Souza
Data do julgamento: 8/3/2012
Votação: unânime
Apelação criminal - Crimes contra o patrimônio - Receptação - Autoria e dolo não comprovados - Princípio pro libertate - Absolvição mantida.
Tendo em vista a dificuldade de aferição do dolo nos crimes de receptação, as circunstâncias (objetivas) que “circundam” o fato tomam especial relevo de avaliação da conduta do agente. A probatória, todavia, tem de expor elementos seguros que autorizem visualizar a ponte fática entre a suposta subtração e a conduta prevista no art. 180 do Código Penal. No caso dos autos, não há qualquer indicativo seguro, produzido à luz do contraditório, que indique estivesse a res na posse do réu. Nesse contexto, do acervo probatório não se tem como extrair juízo de condenação, salvo forte dose de (desautorizada) presunção, que, evidentemente, não pode militar em desfavor dos réus, lembrando-se que a interpretação na esfera penal deve sempre ter marcada a presença do princípio pro libertate. Por tais motivos, impecável a sentença absolutória, que ora se mantém. Apelação desprovida.
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