Ofensa à honra
Mãe e filha entraram com ação contra o réu, alegando ofensa à honra da mãe, inclusive com o uso da imagem da filha. Elas pediram antecipação de tutela, para que o juiz determinasse a imediata retirada do conteúdo da internet.
O juiz deferiu o pedido, explicando que a manutenção do conteúdo postado pelo réu pode trazer prejuízos e abalo a honra e imagem das autoras perante terceiros. "O que não é admissível, por ser este uma expressão dos direitos da personalidade os quais são tutelados tanto no plano constitucional (art 1º, III, da CF/88 - clique aqui) e no plano infraconstitucional (art. 20 do CC - clique aqui)".
O juiz determinou que o réu tire da internet todo o conteúdo postado que se refira às autoras no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300.
O mérito da questão ainda será julgado.
- Processo : 17365-9/11
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