sexta-feira, 10 de setembro de 2010

STJ - TV Globo terá de pagar indenização por danos morais à indústria de palmito

Danos morais

A 3ª turma do STJ rejeitou recurso interposto pela TV Globo Ltda. contra decisão do TJ/SP que condenou a emissora a pagar uma indenização por danos morais, de 100 salários-mínimos, por negligência, ao veicular matéria de interesse público sem a necessária verificação da veracidade do fato.
Em 1º de agosto de 1999, o programa Fantástico exibiu em seu quadro Controle de Qualidade os resultados de análises feitas pelo Inmetro sobre as condições de consumo de palmitos em conserva de diversas marcas. Os palmitos da Richard Papile Laneza foram considerados impróprios para comercialização.
A empresa alega que houve sérios prejuízos a sua imagem. A matéria veiculada afirma que o palmito Lapap, comercializado pela importadora Richard Papile Laneza, estaria com sua venda proibida. Na época, o ministro da Saúde afirmou que os produtos vindos da Bolívia estavam proibidos no território brasileiro, pois havia um risco de estes produtos provocarem botulismo, uma intoxicação alimentar rara.
A TV Globo afirma que apenas veiculou informações públicas e oficiais passadas pelas autoridades do assunto, como a Anvisa, o Inmetro e o Ministério da Saúde. A emissora alega que há uma divergência jurisprudencial quanto à exclusão de responsabilidade dos meios de comunicação acerca de informações transmitidas por fontes oficiais.
O relator, ministro Sidnei Beneti, não conheceu do recurso, acompanhando a súmula 283 do STF, que afirma que é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
A decisão do Tribunal paulista está fundamentada no artigo 27 da lei 5.250/1967 (lei de imprensa clique aqui) e no artigo 5º da CF/88 (clique aqui). Na defesa, os advogados da TV Globo não citam a CF/88; apontam apenas o artigo 27 da lei de imprensa e os artigos 186 e 927 do novo CC (clique aqui).
Confira abaixo a decisão na íntegra.

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